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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
OFÍCIO CIRCULAR
Nº 09
Aos Senhores Responsáveis
Técnicos
Certificadoras Credenciadas junto ao SISBOV
Prezados Senhores
Conforme Anexo I item 1.9 e Anexo II item 1 da Instrução Normativa SDA
nº 47, de 31 de julho de 2002, o Documento de Identificação Animal (DIA)
deve seguir o modelo padrão do MAPA (em anexo), trazendo as seguintes
informações obrigatórias :
Número do animal no SISBOV
Numero do animal na certificadora
País de origem
Raça
Sexo
Propriedade de nascimento
Município e UF da propriedade de nascimento
Município e UF da propriedade de identificação
Data de identificação do animal
Data de nascimento do animal
Logotipo da Certificadora
Logotipo do MAPA
Visando a auditoria e segurança do sistema bem como a necessidade de padronização
do Documento de Identificação Animal DIA comunico as mudanças a serem
observadas para a emissão a partir do dia 15 de julho de 2003:
1.- O Documento de Identificação Animal - DIA além das informações obrigatórias
constará da identificação do responsável técnico da certificadora (nome
e CRMV), código de barras do número do SISBOV e local para autenticação
eletrônica de validação do registro do animal.
2.- O Documento de Identificação Animal - DIA somente poderá ser impresso
pela Certificadora, após a validação, pelo MAPA, do registro do animal
no Banco Nacional de Dados.
3.- A comprovação da validação do registro será feita através da autenticação
eletrônica que será liberada pelo MAPA após estar o animal a mais 40 (quarenta)
dias na Base Nacional de Dados e que obrigatoriamente será impressa no
local apropriado do DIA, como comprovação de sua autenticidade.
4.- Os animais destinados ao abate, para exportação a União Européia,
deverão estar acompanhados de GTA e respectivos DIAs, devidamente impressos
pela Certificadora , de acordo com o modelo oficial (em anexo).
Atenciosamente.
RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS Secretário
Substituto de Defesa Agropecuária
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
MODELO OFICIAL DE CERTIFICADO DE ORIGEM
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