Credenciamento Inmetro - Clique para visualizar.
B01
ADM Rural
Livro Gestão Rural

 
NORMATIVAS DO SISBOV
A lista abaixo contém todas as instruções normativas publicadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a respeito do SISBOV. Clique sobre o título das normativas para visualizar seu conteúdo.

CARTILHA DO NOVO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 13 DE JULHO DE 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2002
OFÍCIO CIRCULAR Nº 09, DE 15 DE MAIO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 12 DE JULHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

  
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA


OFÍCIO CIRCULAR Nº 09

Aos Senhores Responsáveis Técnicos
Certificadoras Credenciadas junto ao SISBOV

Prezados Senhores

Conforme Anexo I item 1.9 e Anexo II item 1 da Instrução Normativa SDA nº 47, de 31 de julho de 2002, o Documento de Identificação Animal (DIA) deve seguir o modelo padrão do MAPA (em anexo), trazendo as seguintes informações obrigatórias :

Número do animal no SISBOV
Numero do animal na certificadora
País de origem
Raça
Sexo
Propriedade de nascimento
Município e UF da propriedade de nascimento
Município e UF da propriedade de identificação
Data de identificação do animal
Data de nascimento do animal
Logotipo da Certificadora
Logotipo do MAPA


Visando a auditoria e segurança do sistema bem como a necessidade de padronização do Documento de Identificação Animal DIA comunico as mudanças a serem observadas para a emissão a partir do dia 15 de julho de 2003:

1.- O Documento de Identificação Animal - DIA além das informações obrigatórias constará da identificação do responsável técnico da certificadora (nome e CRMV), código de barras do número do SISBOV e local para autenticação eletrônica de validação do registro do animal.

2.- O Documento de Identificação Animal - DIA somente poderá ser impresso pela Certificadora, após a validação, pelo MAPA, do registro do animal no Banco Nacional de Dados.

3.- A comprovação da validação do registro será feita através da autenticação eletrônica que será liberada pelo MAPA após estar o animal a mais 40 (quarenta) dias na Base Nacional de Dados e que obrigatoriamente será impressa no local apropriado do DIA, como comprovação de sua autenticidade.

4.- Os animais destinados ao abate, para exportação a União Européia, deverão estar acompanhados de GTA e respectivos DIAs, devidamente impressos pela Certificadora , de acordo com o modelo oficial (em anexo).


Atenciosamente.

RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS Secretário
Substituto de Defesa Agropecuária


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

MODELO OFICIAL DE CERTIFICADO DE ORIGEM

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