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B01
ADM Rural
Livro Gestão Rural

 
NORMATIVAS DO SISBOV
A lista abaixo contém todas as instruções normativas publicadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a respeito do SISBOV. Clique sobre o título das normativas para visualizar seu conteúdo.

CARTILHA DO NOVO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 13 DE JULHO DE 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2002
OFÍCIO CIRCULAR Nº 09, DE 15 DE MAIO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 12 DE JULHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

  
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.011187/2004-89, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º Animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por no mínimo 40 (quarenta) dias na Base Nacional de Dados - BND.” (NR)
Art. 2º Revogar o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 3º Revogar o art. 15 e parágrafos do Anexo I da Instrução Normativa SDA nº 21, de 2 de abril de 2004.
Art. 4º Revogar a Instrução Normativa SDA nº 52, de 12 de julho de 2004.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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