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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de
21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Processo no
21000.008992/2005-14, resolve:
Art. 1o Determinar que animal oriundo de estabelecimento de
criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate
quando permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na Base Nacional
de Dados - BND.
Art. 2o Determinar que, em qualquer situação, o animal destinado
ao abate em frigorífico habilitado à exportação deverá permanecer,
em um mesmo estabelecimento de criação, por um período
mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate.
Art. 3o Determinar que o animal oriundo de estabelecimento
de criação cujo abate esteja voltado à exportação para a União Européia
será liberado para abate quando permanecer por, no mínimo,
90 (noventa) dias em área habilitada.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor 45 (quarenta
e cinco) dias após a data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogada a Instrução Normativa SDA no 88, de
12 de dezembro de 2003.
ÉZIO GOMES DA MOTA
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