Credenciamento Inmetro - Clique para visualizar.
B01
ADM Rural
Livro Gestão Rural

 
NORMATIVAS DO SISBOV
A lista abaixo contém todas as instruções normativas publicadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a respeito do SISBOV. Clique sobre o título das normativas para visualizar seu conteúdo.

CARTILHA DO NOVO SERVIÇO DE RASTREABILIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DE BOVINOS E BUBALINOS - SISBOV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 13 DE JULHO DE 2006
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
PORTARIA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2002
OFÍCIO CIRCULAR Nº 09, DE 15 DE MAIO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 12 DE JULHO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

  
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo MAPA 21000.001070/2002-25, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do SISBOV, a Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - CIDC, com a finalidade de:
I - avaliar solicitações de credenciamento para entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, em conformidade com os requisitos e critérios contidos na Instrução Normativa SDA nº 21/2002;
II - estabelecer os procedimentos para auditorias, visando a uma avaliação segura e correta, sobretudo dos parâmetros que envolvem a certificação;
III - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária, com base na análise procedida, o credenciamento de entidades certificadoras junto ao SISBOV.
Art. 2º A Coordenação de que trata esta Portaria é constituída por técnicos do Departamento de Defesa Animal e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, cabendo a cada Departamento a representação de 1 (um) titular e respectivo suplente.
Art. 3º A Coordenação da CIDC será exercida por um Assessor do Gabinete da SDA, designado pelo Secretário de Defesa Agropecuária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
©2010 - Planejar Informática e Certificação Ltda. - Todos os direitos reservados
 
Eurepgap
Educação
StarOne